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O síndico e suas funções

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A Lei de 4.591/64 do Código Civil Brasileiro, que está em vigor desde 11 de janeiro de 2003, traz as leis referentes ao condomínio e descreve o que deve ser feito por quem é responsável pela administração. São funções do síndico:
 
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
 
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VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
 
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
 
Fonte: Síndiconet.
 
Fique atento e acompanhe o trabalho que o síndico realiza, afinal ele toma as decisões que serão implementadas em seu condomínio e você pode contribuir com sugestões para melhorar o ambiente no qual mora.