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Juros de obra: saiba tudo sobre este tema

Vai financiar um imóvel? Então fique por dentro das taxas que você precisa pagar! Neste artigo, você vai aprender tudo sobre juros de obra.

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Juros de obra: saiba tudo sobre este tema

Vai financiar um imóvel? Então fique por dentro das taxas que você precisa pagar! Neste artigo, você vai aprender tudo sobre juros de obra.

Este tema ainda é desconhecido por muitas pessoas que pretendem investir no ramo imobiliário.

Há quem só descubra que tem que arcar com esses custos somente quando já está no processo de compra do imóvel, o que é inadmissível!

É por este motivo que decidimos escrever um texto que esclareça suas dúvidas sobre o assunto.

Assim você vai saber o que deve estar sob sua responsabilidade de custeio sem ter nenhuma surpresa.

Vamos lá?

O que é juros de obra?

Os juros de obra consistem no percentual aplicado em cima do empréstimo concedido às construtoras para a edificação dos imóveis. Esse valor é cobrado aos mutuários - compradores dos apartamentos - pelo banco financiador do empreendimento no momento do financiamento.

Esse termo também é conhecido como taxa de evolução de obra ou, simplesmente, taxa de obra.

Quem é obrigado a pagar o juros de obra?

Para acabar de vez com sua dúvida vamos te responder a seguinte questão: por que você precisa pagar a taxa de obra?

A explicação é a seguinte: as instituições financeiras cobram do adquirente do imóvel um ‘‘seguro’’ da obra.

Assim, quem deve pagar o juros de obra é quem está comprando o empreendimento. Mas não é qualquer empreendimento e não é qualquer compra.

É apenas para o imóvel que ainda está na planta (já que é uma garantia da obra) e para quem precisou financiar o imóvel.

Afinal, quando você financia, o banco paga aquilo para você enquanto você não consegue adquirir por completo. No caso do imóvel na planta, ele também precisa se resguardar da entrega do empreendimento e acaba cobrando isso de você.

Por isso, mais uma vez: é extremamente importante que você adquira o empreendimento de uma construtora que tenha qualidade e compromisso com a entrega.

Apesar dessa questão gerar bastante discussão, principalmente no âmbito jurídico, essa prática é legal desde que os termos não infrinjam seus direitos enquanto consumidor.

Até quando pode cobrar o juros de obra?

Essa incumbência é válida a partir de quando assina com a instituição financeira até a entrega do Habite-se.

O acordo que você celebra para poder financiar seu imóvel contém um prazo de finalização das obras. Então, na teoria, você só deve pagar os juros de obra até esta data estabelecida no contrato.

Mas na prática, os juros de obra é devido até que você assine o termo de entrega das chaves, pois pode ocorrer da construtora entregar antecipadamente ou até atrasar.

Os juros de obra e as parcelas de financiamento podem acumular?

Não. Os juros não são pagos juntamente com as parcelas de amortização.

Você deve parar de pagar essa taxa e começar a reduzir a dívida do financiamento após o recebimento do Habite-se.

Mas fique atento, pois podem acontecer situações em que os pagamentos podem ser acumulados no período antes da entrega desse documento.

Por exemplo: o acúmulo das parcelas podem ocorrer se você ainda estiver pagando a entrada do imóvel, caso a construtora oferece esse benefício.

Portanto, é importante que você tenha consciência desses gastos e se planeje para conseguir cobri-lo.

A taxa de evolução de obra é legal?

Essa é uma questão polêmica que muitas pessoas fazem!

Sim! A cobrança dos juros de obra é legal desde que essa cláusula esteja expressa claramente no contrato.

O problema ocorre quando o cliente é mal informado sobre o pagamento dessa taxa e ele se sente lesado.

É aí que está a importância do corretor em casos como esse. Ele tem a responsabilidade de sinalizar isso a você no momento do fechamento do negócio.

Todos gostam quando o representante de qualquer organização preza por uma relação transparente, pois é um fator que garante credibilidade.

Portanto, fique atento a isso!

Qual o valor do juros de obra?

Outra dúvida comum é em relação ao valor do juros de obra. Qual o limite? Pode ser maior que a parcela do financiamento?

Vamos entender!

Não existe uma regra que estabeleça a cobrança da taxa de obra. Contudo, os financiadores costumam cobrar, no máximo, o valor da primeira prestação do imóvel.

A quantia das parcelas é determinada pela instituição que facilita a compra do apartamento.

Você precisa estar atento a esse item do contrato porque há casos em que esses limites são ultrapassados.

Acione a justiça caso os juros estejam sendo cobrados acima do que foi acordado.

O que ocorre quando é cobrada a taxa de obra mesmo após o prazo?

A cobrança dos juros de obra após o prazo estabelecido no contrato configura-se em uma prática ilegal, pois sua obrigação é arcar com esses gastos até o dia da entrega do Habite-se.

Ou seja: em posse do imóvel, você não é mais obrigado a pagar o juros de obra exceto se tiver deixado de quitar alguma parcela durante o período de construção do empreendimento.

Então, neste caso, a empresa responsável pela obra irá cobrar o que faltou.

O juros de obra serve como uma garantia - um seguro - da instituição financeira em relação à construção. Se o empreendimento foi entregue, então não há mais fundamento legal para esta taxa ser cobrada.

O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.

E aí? Tirou suas dúvidas sobre o assunto?

Viu como é simples?

Talvez você fique preocupado em relação às taxas a serem pagas. Mas não fique com medo!

Indiretamente esses valores também fazem parte da valorização do seu imóvel. E é uma garantia contratual do financiamento, que assegura tanto o banco credor, quanto você.

Esperamos ter ajudado você a entender mais sobre juros de obra.

Apesar deste ser um pouco controverso, é importante que você entenda a cobrança dessa taxa, pois ela representa uma garantia de que os imóveis serão entregues como prometido pelas construtoras.

Essa é uma prática comum entre as empresas, mas o que diferencia o serviço prestado por elas é a relação de transparência que seus colaboradores têm com os clientes.

É fundamental que você esteja ciente de todos os detalhes, pois trata-se de um sonho que está para ser realizado.

E nós da Nassal não queremos que ele se torne um pesadelo!

Portanto, conte com uma construtora que tenha isso como princípio. Sua satisfação será garantida no final com certeza.

Conheça a Nassal Construtora

A carreira consolidada da Nassal é representada pelos seus empreendimentos e pelas ações que são desenvolvidas junto aos clientes e colaboradores.

A maior construtora de Sergipe e uma das 40 maiores do país, eleita em 2017 no Ranking ITC, possui práticas de gestão modernas, sendo uma referência no mercado regional pela qualidade dos empreendimentos e segurança nas entregas.

Empresa 100% sergipana, a Nassal, em 2018, completa 35 anos de atuação, contribuindo para o desenvolvimento de Aracaju, Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e, mais recentemente, do município de Lagarto.
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